terça-feira, 15 de dezembro de 2009

MARCHA PELA PAZ E CONTRA A INTOLERANCIA RELIGIOSA DIA 26 ESTARA NO QUINARI


POVO DO AXE, DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2009 O PAI DANIEL ESTARA ORGANIZANDO A  MARCHA PELA PAZ E CONTRA A INTOLERANCIA RELIGIOSA NO QUINARI, ESPERAMOS PODER CONTAR COM A PRESENCA DE TODOS E TODAS DO AXE.....

CANDOMBLE DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2009 NO PAI GERMANO



Conto com a presença de todos e todas neste ato de muita renovação de energias aos nossos maravilhosos Orixas, divindades de muita paz e asé!




Asé a todos e todas.



Germano Marino

OFENDIDOS: ESPIRITAS REPRESENTAM CONTRA PASTORES


 Ofendidos: Espiritas representam contra Pastores
Espíritas do Quinari representaram contra Pastores
Os adeptos do Centro Espírita Arco e Flexa representaram contra os Pastores Eliezer Moreira da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Sebastião da Igreja do Evangelho Quadrangular acusados de atrapalharem os trabalhos da instituição religiosa.

Os membros do Centro Espírita Arco e Flexa alegam que os referidos pastores oraram em tom irônico nas proximidades da Secretária de Obras e do referido centro já que os mesmos estavam reunidos em culto e os evangélicos em passeata pelo dia da Bíblia.
A reportagem do Portal Quinari foi acionada pelos integrantes do Centro Espírita que aguardaram o Delegado de Policia chegar para enquadrar os pastores.
Portal Quinari ouviu também os Pastores Eliezer e Sebastião que disseram apenas ter orado em frente o prédio da Secretaria de Obras e que já tinham orado em frente de outras instituições como, por exemplo, em frente a Prefeitura de Senador Guiomard.
O caso foi registrado na Delegacia de Policia de Senador Guiomard e ambas as partes se encontrarão em audiência.
Gilberto Moura - gilberto.editor@portalquinari.com.br
Fonte da notícia: Da Redação do Portal
Comentários - (10 )

eu li - 14/12/2009 17:41:07


Bianca souza - 14/12/2009 18:39:44
E um absurdo essa descriminaçao contra as casas religiosas e isso ai pai Daniel lute e va em frente pelos seus direitos toda fe e sagrada e todos merecemos respeito
pai daniel - 14/12/2009 21:20:17
olha gilberto eu em nome do centro espirita me sentie muito ofendido por isso

futuro prefeito do quinari! - 14/12/2009 23:19:41
precisamos respeitar a grande diversidade que existe em nosso municipio, mesmo não concordando com as opções das as outras pessoas , precisamos respeitar , afinal temos o livre arbitrio! e nosso país é rico em sua cultura! respeito para todos!

JOÃO DAS NEVES - 15/12/2009 00:40:07
PORQUE SERÁ QUE ELES NÃO ORARAM TAMBÉM NA SEC. DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.É PERTO DO MESMO JEITO. E LÁ O TREM TÁ CARREGADO.
sandro - 15/12/2009 09:25:08
isso e fauta de deus na vida deles q deus venha fazer uma obra na vida deles

DIVALCIR DA SILVA - 15/12/2009 10:48:30
"ISTO É UMA VERGONHA" como diz o Boris jornalista do Jornal da Band, para os Pastores Eliezer e Sebastião. já que pregam o amor, e não vivem o que pregam.


tem "pastores" aqui no Quinarí que querem se amostra. Como é vão ganhar os espíritas para Jesus, se vivem afrontando-os?  esses pastores falam do espíritas, mas vivem na envolvidos na política, coisa que a Bíblia condena. "Não podemos servir a dois senhores" "nenhum soldado em serviço, se envolva com negócio nesta vida" disse Paulo para Timótio.

paola - 15/12/2009 11:10:35
Todos merecem respeito mesmo, RELIGIÃO NÃO SALVA, QUEM SALVA /: É DEUS!


Gilberto Moura - gilberto.editor@portalquinari.com.br

Fonte da notícia: Da Redação do Portal

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PROJETO CONSCIÊNCIA NEGRA

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
| author: ZUMBI de ARIMATÉIA
Estamos na fase já de consolidação de mais uma semana da consciência negra. Esse ano pautaremos a diversidade de nossa cultura. diversidade essa tratada até mesmo no sincretismo Amazônico, realizada entre o os negros trazidos e os índios, donos da terra. Fomos o único povo que pediu licença pra entrar aqui; apesar de sermos entrados a força. Essa nossa parceria fez ser possível alguns anos depois a construção dos primeiro Quilombos.
E é essa história que queremos contar esse ano. Participe com a gente. somos forte se semrmos juntos!
axé!!


Organização
CERNEGRO - ACRE
COORDENAÇÃO DE COMUNIDADES DE TERREIRO DE RIO BRANCO

PESSOAL ESSE É NOSSO PROJETO DO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA. CONSTRUÍDO COM A COORDENAÇÃO DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DO ACRE.

PROJETO CONSCIÊNCIA NEGRA
Nome das organizações envolvidas:
CERNEGRO – ACRE
UNEGRO
COORDENAÇÃO DE COMUNIDADES DE TERREIRO
MOV. HIP-HOP
LIGA DE CAPOEIRA
PARCERIAS:
F.E.M – Fundação Elias Mansour
F.G.B – Fundação Garibaldi Brasil
CARMAA
ACCUNERÁ
CEN
Sinopse do projeto:
As ações deste projeto têm vistas à sensibilização dos segmentos sociais comunidade em geral, para a problemática histórica, sócio-cultural e econômica vivenciada pela população e as comunidades afro-brasileiras no Acre, bem como, a compreensão sobre o atual panorama de suas manifestações artístico-culturais e das políticas públicas aplicadas.
São ações e eventos que tem vistas a comunicar publicamente as comemorações pelo mês da Consciência Negra e ainda dar visibilidade aos afro descendentes no Acre e suas formas organizacionais e o combate à intolerância religiosa e a qualquer tipo de discriminação.
Público diretamente beneficiado:
Toda a sociedade acreana em mobilização alusiva às atividades relacionadas ao Mês da Consciência Negra e ao dia nacional da Consciência negra, culminando com ato político-cultural no dia 20 de Novembro, e uma passeata contra a intolerância religiosa no dia 05 de dezembro, com a participação de todas as manifestações locais de religiões e cultos diversos.
Justificativa:
Citamos como exemplo emblemático desta realidade, o Estado do Acre. Neste, os três maiores fenômenos culturais de massa (o novenário, o 20 de janeiro em Xapurí e a Expoacre), fazem parte do calendário cultural e religioso de nosso Estado há tempos, mesmo apregoando a laicidade constitucional do Estado. O contraditório disso é o Estado acreano, na sua gênese, ignorar completamente a existência de outros calendários religiosos e culturais concebidos, originados e desenvolvidos no seio da população Negra acreana. Apesar do enorme peso sócio-econômico destes fenômenos, a importância do papel da negritude na cultura e no trabalho é, via de regra, negada, ignorada, relativizada ou camuflada em algumas instâncias instâncias da estrutura do Estado e da sociedade.
Na região Norte existe uma peculiaridade que torna inexata as estatísticas, pois a maioria dos pardos (em percentual oficialmente indeterminado) é na realidade indígena-descendente constatando com o resto do Brasil onde os pardos, salvo as mínimas exceções, são de origem dominantemente africana. Cabe lembrar também que a população de toda a região norte corresponde a apenas 7,8% da população do país. Por comparação, nota-se que a população parda de origem afro em todas as outras regiões do país, é sempre de 4 a 6 vezes maior que a autodeclarada preta e na média nacional, cerca de 7,5 vezes maior. Podemos então inferir que a população parda de origem afro no Amazonas é da ordem de 22% da população, o que somado aos 3,7% de pretos autodeclarados, giraria em torno de 25% da população do Estado. Isto representa a mesma proporção de população "branca" e é seis vezes maior que a população indígena e a metade da população parda índio-descendente desmontando assim, o mito da inexistência ou insignificância da presença negra no Norte.
À revelia destes dados, a imagem identitária fortemente difundida é que somente o branco e o índio são os construtores da identidade amazônica e a população negra, apesar de sua comprovada importância na construção da Amazônia, tem pouco acesso à cidadania e a políticas públicas e aos olhos da classe dominante e de alguns setores do Estado, permanece sobre o manto da invisibilidade.
Objetivo geral:
Mobilização alusiva as atividades relacionadas ao Mês da Consciência Negra e ao dia nacional da Consciência negra, realização de um ato público local, e de uma caminhada interreligiosa com a conseqüente participação da sociedade em geral e dos segmentos afro-brasileiros em suas manifestações culturais e o fortalecimento das tradições afro-religiosas no Acre, envolvendo ações direcionadas a toda sociedade.
Objetivos específicos:
Melhoria dos métodos e do conteúdo didático dos multiplicadores das manifestações cultuais afro-brasileiras no estado do Acre.
Fortalecimento e visibilidade das tradições afro-religiosas no Acre, envolvendo toda a sociedade.
Divulgação por meio de mídia eletrônica e digital, das intenções do movimento afro-brasileiro acreano.
Espaço para a troca de informações, experiências e conhecimento da sociedade acreana sobre as diferentes manifestações culturais do afro-brasileiro.
Atividades planejadas:
AÇÕES PLANEJADAS
Seminário de abertura na UFAC em parceria com o NEAB
Atividades em escolas e universidades, públicas e privadas.
Ciclos de Seminários com o professor Jairo Pereira sobre “Cosmovisão Africana”
“Somos Filhos do mesmo Deus”
Exposição, Feira do Sagrado e Caminhado pela vida e Liberdade Religiosa
Feira de Culinária Afrobrasileira.
Palestras em alguns municípios do Estado do Acre
Saúde da população negra, debates e palestras
Dia da CONSCIÊNCIA NEGRA Rua da África 20 de novembro
Quadro de Ações:
Dia Ação
03 a 04 de novembro
09 a 12 de novembro
13 de novembro
16 de novembro
17 a 20 de novembro
20 de novembro
18 de novembro
23 a 27 de novembro
27 de Novembro ?
05 de Dezembro
Abertura da programação na UFAC


Seminário de com o Prof. Jairo Pereira


Palestra no Bujarí manhã e tarde na escola de ensino médio do Município

Conselho de Saúde de Rio Branco atividade sobre saúde da população Negra

Semana de História
ATO CULTURAL NA RUA DA ÁFRICA

Palestra no Município de Xapurí


Atividade na UFAC: Simpósio sobre identidade na Amazônia


Abertura da exposição do sagrado, em preparação para a
Caminhada pela paz e contra a intolerância



Caminhada pela paz e contra a intolerância, saída em frente ao
Colégio de aplicação, no centro, em frente ao INSS.




Metodologia:
Através das oficinas, palestras, convivências e mostras bem como, a participação das entidades e sociedade em geral. Com uma característica já peculiar em nossas atividades, a programação será diversa e contará com a participação de diversas instituições e entidades públicas e privadas. Conforme programação acima.
Indicadores:
Objetivos Específicos Indicadores
Por meio das atividades. Alcançar uma mobilização social acima de 2000 mil pessoas de forma direta e direcionada.
Os Seminários e Palestras pretendem ampliar os horizontes da compreensão do público participante sobre os diferentes temas. Alcançar uma mobilização social acima de 500 pessoas de forma direta para melhoria da formação política e cultural.
Oportunizar espaço e visibilidade para grupos artístico-culturais. A melhoria e a ampliação dos processos difusores de informações da cultura afro-brasileira no Acre.
Descrição da contrapartida:
O impacto gerado pela relevância do tema diante dos conceitos de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável e meio-ambiente, fora o resgate antropológico de conceitos referentes à nossa região.
As diversas aplicações da logomarca e resultados do evento em todos os veículos selecionados para divulgação das atividades.


Descrição da aplicação dos recursos requeridos:
Necessidades Técnicas
Estruturas físicas para apresentação do show do dia 20 de novembro, sendo necessário palco, iluminação, sonorização e cachê (400,00) para uma banda de samba de raiz (Roda de Samba) composta de 08 (oito) músicos.
Parceria com os órgãos públicos competentes para a realização da passeata do dia 05 de dezembro, com batedores da polícia militar e outros itens necessários a realização de evento de tal porte.
Espaço para a realização da exposição interreligiosa.
Disponibilização de água potável durante os eventos dos dias 20 de novembro e 05 de dezembro.
Material promocional do evento: camisas, mídias impressas, audiovisuais e radiofônicas.

PASSEATA DO DIA 5 DE DEZEMBRO

Amigos e amigas,
estamos nos preparando para realizar a primeira marcha contra a intolerancia religiosa de nosso Estado. Precisamos nos envolver, entrem em contato com a gente, vamos fazer um movimento amplo.


|

domingo, 6 de setembro de 2009

Racismo e crimes no Hipermercado Carrefour

Racismo e crimes no Hipermercado Carrefour


No dia 07 de agosto de 2009 Januário Alves de Santana, funcionário da Universidade de São Paulo – USP foi com sua esposa, dois filhos, irmã e cunhado fazer compras no Hipermercado Carrefour, na loja da Avenida dos Autonomistas, em Osasco. Na dependência do estabelecimento foi vítima de tortura por motivação racial, dois crimes hediondos enquadrados, na constituição e nas leis 9.455/1997 e 719/1989 (Lei Caó).

Sob suspeição de um crime inusitado – roubar seu próprio carro - Januário Santana foi espancado com socos, cabeçadas, chutes e coronhadas, numa salinha da loja por cerca de cinco seguranças. Ao mesmo tempo ouvia impropérios relacionado a sua raça. A vítima e sua esposa, Maria dos Remédios do Nascimento Santana, pagaram o preço de serem negros e comprarem um carro EcoSport, que está sendo pago em 72 parcelas de R$ 789,00.

No local do evento, depois de acionada a Polícia Militar tornou-se cúmplice do crime praticado pelo Carrefour, pois reforçou a suspeição e o racismo no atendimento da ocorrência quando disse: “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa, que não tem problema”. Negligenciaram sua função de apurar o fato ocorrido, constatar a verdade e deter os responsáveis.

O erro da polícia foi grave na ação e na omissão, porque além de discriminar um cidadão e não cumprir sua função, negou socorro a um homem ferido pela tortura que fora submetido. Ainda impera nas estruturas oficiais de Segurança Pública o principio da criminologia lombrosiana, onde o negro ocupa o lugar de suspeito padrão. A cena completa do crime desvenda o vigor do racismo institucional nos principais órgãos do Estado Brasileiro.

O Hipermercado é responsável pela contratação da empresa de segurança; por permitir que seguranças trabalhem sem farda; pela versão fantasiosa na nota que afirma que houve apenas uma briga entre cliente, explicitando a intenção de omitir a ocorrência do crime, apenas recuou em razão da grande repercussão; pela não prestação de socorro à vítima; e pela gerência da loja se manter omissa durante todo processo.

O fato ocorrido é de inteira responsabilidade do Carrefour. A observação de seu comportamento nos demonstrou um profundo desrespeito com seus clientes, com a opinião pública e total sintonia com o método utilizado pelos torturadores. Há outras denuncias que enquadram o Carrefour como uma empresa que viola os Direitos Humanos de seus clientes e não raro de seus funcionários.

Outro fato grave que merece o mais veemente repúdio de toda sociedade é a existência da “salinha de castigo”, disponibilizada na loja para reprimir casos de indisposição, insurgência ou rebeldia de clientes. As ações que envolvam segurança interna desses estabelecimentos devem estar sob a mais rígida observância da Lei. Essas “salinhas” afrontam o estado de direito e a consciência democrática, remontam as práticas dos anos de chumbos, repudiados por toda sociedade brasileira.


Diante do exposto exigimos:


Do Estado

• Apuração dos fatos e punição dos responsáveis.

• Reparação aos danos físicos, morais e psicológicos impostos a Januário Santana.

• Apuração e punição aos policiais que assumiram a cumplicidade do crime.

• Combate ao Racismo Institucional que vigora na Polícia Militar.

• Responsabilização das empresas de segurança privada que não capacita adequadamente seus funcionários.




Do Carrefour


• Retratação a Januário Santana pelo fato ocorrido e pela tentativa de mitigar a repercussão e a correta apuração do crime.

• Total colaboração para apuração dos fatos.

• Demissão de todos envolvidos (inclusive os que formularam a versão fantasiosa para imprensa complicou mais a situação).

• Rescisão de contrato com a empresa de segurança responsável pelos funcionários envolvidos no crime. Exigência de qualificação continuada aos seguranças que prestam serviço ao Carrefour.

• Ações afirmativas que permita acesso e mobilidade profissional ascendente de funcionários negros.


Entidades que assinam este documento:
APN´S / Ceabra / Centro Cultural Sitio dos Palmares / CGTB / Circulo Palmarino / CONEN / Conlutas / Conegro / CPD Negro Sim / CTB / CUT / Frente Estadual Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial / Frente 3 de Fevereiro / Instituto Dom Isidoro de Souza / Instituto do Negro Padre Batista / INSPIR / MTST / Negra Sim / Sindicato dos Comerciários / Uneafro Brasil / Unegro/CERNEGROACRE

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

LULA SANCIONA PLANAPIR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%206.872-2009?OpenDocument D

ECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2o A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, integrado por:

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;

b) Secretaria-Geral da Presidência da República;

c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério da Justiça;

g) Ministério da Saúde;

h) Ministério das Cidades;

i) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

l) Ministério do Trabalho e Emprego;

m) Ministério das Relações Exteriores;

n) Ministério da Cultura; e

o) Ministério de Minas e Energia; e

II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV - promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e

VII - propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas
atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre
a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009

ANEXO

OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLANAPIR

Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico

I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;

II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IV - promover a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;

V - ampliar as parcerias dos núcleos de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, das superintendências regionais do trabalho, com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais;

VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VII - ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade; e

VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.

Eixo 2: Educação

I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;

II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira ,africana e indígena;

III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais
discriminados;

IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais discriminados;

V - elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6533.htm#art29 art. 29 da Lei no 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas
públicas para profissionais que exercem atividade itinerante;

VI - promover a implementação da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no
art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da
Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;

VII - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;

VIII - estimular maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;

IX - estimular a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas;

X - apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação;

XI - apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a
implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino de terceiro grau; e

XII - fortalecer os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos - ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas.

Eixo 3: Saúde

I - ampliar a implementação da política nacional de saúde integral da população negra;

II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras, indígenas, ciganas e quilombolas;

III - fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;

IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;

V - promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra e indígena;

VI - ampliar o acesso das populações negra, indígena, cigana e quilombola, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;

VII - preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro;

VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas aldeias indígenas, acampamentos ciganos e comunidades quilombolas;

IX - assegurar a implementação do programa nacional de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras, indígenas e ciganas;

XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, indígenas e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os conseqüentes riscos de morbimortalidade; e

XII - ampliar as ações de planejamento familiar, às comunidades de terreiros, quilombolas e ciganas.

Eixo 4: Diversidade Cultural

I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas;

II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;

III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade na mídia;

IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros;

V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;

VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial brasileiro;

VII - apoiar a instituição do feriado nacional no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;

VIII - estimular a inclusão de critérios de concessões de rádio e televisão que garantam políticas afirmativas para negros, indígenas, ciganos e demais representantes de minorias etnicorraciais brasileiras; e

IX - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras, indígenas, ciganas e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias.

Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública

I - apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;

II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, indígenas, quilombolas e ciganos, contra a violência;

III - estimular os órgãos de segurança pública estadual a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros, indígenas, ciganas e quilombolas;

IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas;

V - estimular a implementação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

VI - combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras e indígenas;

VII - ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;

VIII - combater os estigmas contra negros, índios e ciganos; e

IX - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, ciganos, indígenas, comunidades de terreiros e quilombolas.

Eixo 6: Comunidades Remanescentes de Quilombos

I - promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserido-as no potencial produtivo nacional;

II - promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;

III - promover a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o País;

IV - promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;

V - promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;

VI - promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos do Brasil;

VII - ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;

VIII - estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;

IX - estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos do Brasil e os países africanos; e

X - incentivar ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.

Eixo 7: Povos Indígenas

I - garantir a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas;

II - implementar ações para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, com especial atenção à mulher indígena;

III - promover a regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;

IV - apoiar a reformulação do Estatuto do Índio;

V - apoiar a criminalização dos atos racistas e discriminatórios em relação a indígenas e descendentes;

VI - desenvolver programas e projetos de apoio à produção e comercialização agrícola, pecuária, extrativista e artesanal de comunidades indígenas;

VII - diminuir a taxa de mortalidade materna indígena; e

VIII - promover a inclusão das comunidades indígenas nas ações de apoio à produção e comercialização da agricultura familiar.

Eixo 8: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;

II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;

III - combater a intolerância religiosa;

IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no País, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;

V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e

VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

Eixo 9: Política Internacional

I - aprimorar a articulação entre a política externa brasileira e as políticas nacionais de promoção da igualdade racial;

II - prosseguir com o fortalecimento da relação com organismos internacionais de proteção aos direitos humanos;

III - fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos;

IV - prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano e a América Latina;

V - participar de foros permanentes sobre questões indígenas e apoiar as posições de consenso entre os povos indígenas brasileiros; e

VI - trabalhar para a adesão do Brasil aos seguintes instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos:

a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT, que tratam da idade mínima para admissão no emprego;

b) Convenção Internacional para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990; e

c) Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, assinada em Belém-PA em 9 de junho de 1994;

VII - participar, organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos de ações afirmativas de combate ao racismo e intolerâncias correlatas.

Eixo 10: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no Brasil, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do Governo Federal, com prioridade às mulheres chefes de família;

II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;

III - incorporar as necessidades das comunidades indígenas, ciganas e negras nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;

IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;

V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;

VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra, quilombola, indígena, cigana, e de comunidades de terreiros;

VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;

VIII -fortalecer as interrelações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, organizado pelo Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, e com as entidades representativas de remanescentes de quilombos, povos indígenas, ciganos e comunidades de terreiros; e

IX - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas indígenas, ciganas, quilombolas, de contextos sócio-religiosos de matriz africana.

Eixo 11: Infraestrutura

I - assegurar o acesso da população negra, indígena, quilombola e cigana, urbanas ou rurais, aos programas de política habitacional;

II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do Governo Federal;

III - fornecer orientação técnica aos Municípios para que incluam no seu planejamento territorial áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;

IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras, quilombolas e indígenas do meio rural; e

V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras e quilombolas.

Eixo 12: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;

II - promover ações de combate à violência contra a população negra, indígena e cigana jovens;

III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano;

IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;

V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;

VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e

VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano na escola, notadamente na universidade.